Foi elaborada uma monografia, a respeito da relação entre demandas e o Incidente de Coletivização, previsto no Anteprojeto de CPC, que foi convertido no Projeto de Lei do Senado, nº 166, de 2010, pela Comissão de Juristas nomeada pelo Presidente do Senado, José Sarney. O trabalho foi apresentado para aprovação na Disciplina “Processos Coletivos II — DPC 5838-2/4” do Curso de Pós-graduação (stricto sensu) da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP).
ROSA, Renato Xavier da Silveira. Relação entre demandas e o incidente de coletivização: uma análise do incidente de resolução de demandas repetitivas em face dos processos coletivos. 2010. 1 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Disciplina “Processos Coletivos II — DPC 5838-2/4”). Departamento de Direito Processual Civil, Faculdade de Direito do Largo São Francisco, Universidade de São Paulo (USP). São Paulo, 2010.
O objeto do trabalho é analisar a relação entre demandas individuais e coletivas, diante da potencial criação de um mecanismo destinado a julgamento conjunto de ações. Trata-se do “incidente de coletivização”, também denominado de “incidente de resolução de demandas repetitivas”, redação esta que consta dos artigos 895 a 906 do Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil, entregue em 08 de junho de 2010 pela Comissão de Juristas responsável pela elaboração da nova codificação, cujo trabalho final deu início ao Projeto de Lei do Senado Federal, nº 166 de 2010. Analisa-se primeiro os mecanismos da relação entre demandas individuais, isto é, no processo civil tradicional. Neste, toda demanda pode ser identificada por três elementos, denominados de “tria eadem”, i.e., a tríplice identidade. São as partes, o pedido e a causa de pedir. Em seguida, aborda-se sinteticamente o incidente mencionado. Depois, resumem-se as demandas coletivas e os seus instrumentos. Ao final, após analisar o âmbito de aplicação do incidente de coletivização, veremos se a relação entre demandas tem alguma influência com relação ao incidente e, mais importante, se o incidente se aplica a todo e qualquer processo, independentemente da sua natureza, individual ou coletiva.
Palavras-chave: direito processual civil; processos coletivos; incidente de coletivização; projeto de código de processo civil; incidentes diversos do processo.
ROSA, Renato Xavier da Silveira. Relation between lawsuits and the incident of collectivization: an analysis of the incident for resolution of repetitive lawsuits. 2010. 1 f. Term conclusion paper (Subject “Processos Coletivos II — DPC 5838-2/4”). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo (USP). São Paulo, 2010.
This work aims at the relation between lawsuits, both individual and collective actions, as of the potential creation in Brazil of a procedural system for collective ruling of actions, to be called an “Incident of Collectivization” or an “Incident for Resolution of Repetitive Lawsuits”, as per articles 895 to 906 of the first draft of the New Civil Procedure Code (according to the Brazilian Senate Law Project n. 166 of 2010)
Keywords: civil procedure law; collective suits; incident of collectivization; project of a civil procedure code; incidents of procedural law.
–Renato.
Veja na íntegra o trabalho:
Relação entre demandas e o incidente de coletivização: uma análise do incidente de resolução de demandas repetitivas em face dos processos coletivos
Créditos da imagem destacada: Luiz Silveira/Agência CNJ
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